quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

PUBLICIDADE ADMINISTRATIVA


“Os princípios fundamentais da Constituição da República Democrática e Federativa do Brasil indicam claramente que a Administração Pública não pode ser secreta, reservada, acessível apenas aos detentores do Poder.Também não é razoável que os assuntos administrativos cheguem ou não cheguem ao conhecimento do povo na dependência do interesse ou da boa vontade da imprensa.
A prática tem demonstrado que, na quase totalidade dos casos, a Administração Pública só é notícia em seus aspectos patológicos ou quando não funciona.
Isto tem terrível e grave efeito deletério: como o cidadão comum recebe apenas notícias negativas a respeito das instituições públicas, acaba tendendo a descrer de todo e qualquer governante, de seus representantes eleitos, da administração pública em geral, dos poderes constituídos e, por último, das instituições democráticas.
Portanto, a pluralidade de fontes de informação sobre a atuação pública é fundamental, para que possa haver críticas, possibilidade de defesa e, também, oportunidade de evidenciar os êxitos e as conquistas da sociedade e dos governos democráticos"

Adilson de Abreu Dallari ("Divulgação das Atividades da Administração Pública - Publicidade
Administrativa e Propaganda Pessoal" (RDP, Vol. 24, Nº 98, pp 245/247, abr/jun 1991)