“Os princípios fundamentais da Constituição da República
Democrática e Federativa do Brasil indicam claramente que a Administração
Pública não pode ser secreta, reservada, acessível apenas aos detentores
do Poder.Também não é razoável que os assuntos administrativos
cheguem ou não cheguem ao conhecimento do povo na dependência do interesse ou
da boa vontade da imprensa.
A prática tem demonstrado que, na quase totalidade dos
casos, a Administração Pública só é notícia em seus aspectos patológicos ou
quando não funciona.
Isto tem terrível e grave efeito deletério: como o cidadão
comum recebe apenas notícias negativas a respeito das instituições
públicas, acaba tendendo a descrer de todo e qualquer governante, de seus
representantes eleitos, da administração pública em geral, dos poderes
constituídos e, por último, das instituições democráticas.
Portanto, a pluralidade de fontes de informação sobre a
atuação pública é fundamental, para que possa haver críticas, possibilidade de
defesa e, também, oportunidade de evidenciar os êxitos e as conquistas da
sociedade e dos governos democráticos"
Adilson de Abreu Dallari ("Divulgação das
Atividades da Administração Pública - Publicidade
Administrativa e Propaganda
Pessoal" (RDP, Vol. 24, Nº 98, pp 245/247, abr/jun 1991)